Até 1974, as atribuições correcionais da Polícia Militar eram da competência da Diretoria de Pessoal, como órgão de Direção Setorial do Sistema de Pessoal, ao qual era atribuída, entre outras, a atividade de Justiça e Disciplina da Corporação. Com a edição do Dec. Estadual nº. 2.903/1989, foi criado, na estrutura da Polícia Militar, o Gabinete do Comandante-Geral que, na sua estruturação interna, teve prevista a Corregedoria Geral. Com a edição da LOB lei n° 7.251/1998, a Corregedoria, agora como órgão previsto em lei, passou a integrar o Comando Geral.
A LOB posterior, lei n.º 9.848/2005, manteve a mesma configuração anterior da Corregedoria. A sobredita lei foi regulamentada pelo Dec n.º 10.152/2006, instituiu também a finalidade da Corregedoria de assistir o Comandante-Geral da PM no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas, A atual LOB lei 13.201 mantém as atribuições legais de,entre outras, exercer a curatela da Hierarquia e Disciplina na PMBA.