Como consequência da Lei n.º 9.848, de 29 de Dezembro de 2005 – Lei de Organização Básica da PMBA, a Lei n.º 11.356 de 6 de Janeiro de 2009, criou e delimitou a Área de atuação dos CPRCs, sua Estrutura Organizacional, além de estabelecer os procedimentos para o seu funcionamento. Conforme o Art 5.º, da Lei n° 11.356 a área de Responsabilidade de Policiamento na Cidade do Salvador, foi dividida em três (03) Comandos de Policiamento Regional – Comando de Policiamento Regional do Atlântico, Comando de Policiamento Regional Central e Comando de Policiamento Regional Bahia de Todos os Santos. Tendo como base de atuação Policial Militar, a manutenção da Ordem Pública em toda extensão territorial deste estado, foi reservado ao Comando de Policiamento Regional da Capital Bahia de Todos os Santos, as Ações de Policiamento Ostensivo, nas seguintes Cias e Btl.: 2ª CIPM, 9ª CIPM, 14ª CIPM, 16ª CIPM, 17ª CIPM, 18ª CIPM, 19ª CIPM, 31ª CIPM, 37ªCIPM e 18° BPM.
Fonte: BIO CPRC/BTS n.º 001/06.