A clara definição do âmbito e da extensão das responsabilidades do CPR-Chp está explícita no teor da publicação em Separata ao BG/O Nº 237, de 22/12/2015, que regulamenta a Organização Estrutural e Funcional da PMBA, classificando-o como “Órgão de Direção Tática”, e assegurando a execução de suas atividades, bem como o adequado emprego dos recursos materiais e humanos, pautando suas ações no fiel cumprimento das leis e regulamentos norteadores das ações policiais.